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Universidade de São Paulo

 

Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas

 

Normas do Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades

 

I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 10 (dez) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 2 (dois) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente.

 

I.1 A eleição dos membros da CCP e de seus respectivos suplentes será feita pelos orientadores credenciados no Programa. O mandato dos membros docentes da CCP será de dois anos, permitida a recondução.

 

I.2 A eleição do Coordenador e de seu suplente será feita pelos orientadores credenciados no Programa de Pós-Graduação. O coordenador e seu suplente deverão ser membros titulares da CCP com mandado de dois anos, permitida a recondução.

 

I.3 Os representantes discentes, titulares e suplentes, eleitos pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CCP, sendo no mínimo um discente, devem ser alunos regularmente matriculados no Programa e não vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de um ano, permitida uma recondução.

 

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, conforme item V das Normas do Programa.

 

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1. O ingresso no Programa será realizado por meio de duas provas:

Proficiência em língua estrangeira, conforme item V das normas do programa, e prova de conhecimentos teóricos da área interdisciplinar.

Os Alunos aprovados nas duas provas serão convocados para entrevista de avaliação de currículo e projeto de pesquisa.

A nota final será a média aritmética entre as notas das provas, da análise do currículo e do projeto. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.

 

II.2.2. Dos documentos para inscrição:

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

- Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

- Cópia de documento de identificação;

- Currículo Lattes;

- Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

- Entrega de um projeto de pesquisa a ser desenvolvido no curso, segundo modelo da FAPESP, em três vias.

 

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1. O ingresso no Programa será realizado por meio de duas provas:

Proficiência em língua estrangeira, conforme item V das normas do programa, e prova de conhecimentos teóricos da área interdisciplinar.

Os Alunos aprovados nas duas provas serão convocados para entrevista de avaliação de currículo e projeto.

A nota final será a média aritmética entre as notas das provas, da análise do currículo e do projeto. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.

 

II.3.2. Dos documentos para inscrição:

- Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

- Cópia de documento de identificação;

- Currículo Lattes;

- Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.

- Comprovante de Conclusão de Mestrado strictu senso nas áreas mencionadas anteriormente.

- Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.

- Entrega de um projeto de pesquisa a ser desenvolvido no curso, segundo modelo da FAPESP, em três vias.

 

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1. O ingresso no Programa será realizado por meio de duas provas:

Proficiência em língua estrangeira, conforme V das normas do programa, e prova de conhecimentos teóricos da área interdisciplinar.

Os Alunos aprovados nas duas provas serão convocados para arguição de avaliação de currículo e projeto.

A nota final será a média aritmética entre as notas das provas, da análise do currículo e do projeto. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.

 

II.4.2. Dos documentos para inscrição:

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

- Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

- Cópia de documento de identificação;

- Currículo Lattes;

- Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.

- Entrega de um projeto de pesquisa a ser desenvolvido no curso, segundo modelo da FAPESP, em três vias.

 

III – DOS PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

 

IV - CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

- 96 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 60 na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

- 168 unidades de crédito, sendo 08 em disciplinas e 148 na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

- 192 unidades de crédito, sendo 32 em disciplinas e 148 na tese.

- 100 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas, 04 em créditos especiais (atividades programadas) e 72 na dissertação.

- 172 unidades de crédito, sendo 08 em disciplinas, 04 em créditos especiais (atividades programadas) e 160 na tese

- 196 unidades de crédito, sendo 32 em disciplinas, 04 créditos especiais (atividades programadas) e 160 na tese

 

Os créditos especiais (atividades programadas) estão especificados no item XVI – Outras Normas.

V- LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira dentre alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano, sendo que uma para o Mestrado e duas para o Doutorado.

A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.

V.1 Para o Mestrado e Doutorado, o exame constará da tradução de um texto em língua estrangeira para o português com o auxílio de dicionário.

V.2 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua diferente da do seu país de origem, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.5 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso.

VI - DISCIPLINAS

 

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 As disciplinas do Programa serão ministradas por três docentes de áreas diferentes do conhecimento, que deverão participar na integralidade das atividades da disciplina.

 

VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

 

VIII – DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição para o exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa nestas normas (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo de até 60 dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida nestas normas em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

 

VIII.1. Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de  18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia representativa do conteúdo do trabalho de pesquisa acompanhado de uma exposição oral.

VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria do Programa em três cópias por ocasião da inscrição.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois doutores, aprovados pela CCP. Nessa ocasião poderá ser decidida a passagem do estudante para Doutorado Direto.

VIII.2. Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma parte significativa da tese acompanhado de uma exposição oral.

VIII.2.4 Os conteúdos do exame de qualificação versarão sobre o trabalho apresentado pelo candidato.

VIII.2.5 O Relatório de Qualificação deverá ser entregue na Secretaria do Programa em três cópias por ocasião da inscrição.

VIII.2.6 A Banca Examinadora será composta pelo Orientador e por mais dois membros, aprovados pela CCP.

VIII.2.7 O(A) Orientador(a) não será parte da Banca Examinadora, servindo apenas como moderador(a) no referido exame.

 

VIII.3. Doutorado Direto

VIII.3.1 Em casos excepcionais será admitida a inscrição de candidatos ao  Doutorado Direto. Quando essa possibilidade se configurar, o aluno deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado com Mestrado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

 

VIII.4. Da reprovação no Exame de Qualificação (EQ)

VIII.4.1 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 03 (meses) meses após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

 

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

 

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

 

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas.

b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E CO-ORIENTADORES

XI.1. A decisão sobre o credenciamento de cada orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2. O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Humanidades, Direitos e outras Legitimidades.

XI.3. Para o credenciamento pleno, o docente deverá entregar um Currículo Lattes atualizado que será analisado pela CCP nos campos da produção acadêmica, experiência pedagógica e publicações recentes.  A co-orientação será decidida no momento da aprovação do aluno no curso nomeando-se para essa função um orientador e dois co-orientadores de áreas distintas.

XI.4. O prazo máximo para o credenciamento de co-orientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses em casos de co-tutorias.

XI.5. O prazo máximo para o credenciamento de co-orientador no curso de doutorado será de 27 (vinte e sete) meses em casos nos casos de co-tutorias.

XI.6. O prazo máximo para o credenciamento de co-orientador no curso de doutorado direto será de 33 (trinta e três) meses nos casos de co-tutorias.

XI.7. O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá co-orientar em co-tutoria até 3 (três) alunos.

XI.8. O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos. No re-credenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.9. Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

 

- Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

- Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

- Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

- Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

- Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

- Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

- Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

 

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1. O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

- Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

- Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador e dos co-orientadores, local e data;

- Sumário

- Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas, se for o caso;

- Resumo em Português;

- Abstract em Inglês;

- Introdução;

- Partes ou Capítulos com seus respectivos títulos;

- Conclusões ou Considerações Finais;

- Bibliografia;

- Anexos;

- Apêndices

XII.2. O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

- Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

- Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador e dos co-orientadores, local e data;

- Sumário;

- Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas, se for o caso;

- Resumo em Português

- Abstract em Inglês;

- Introdução;

- Partes ou Capítulos com seus respectivos títulos;

- Conclusões ou Considerações Finais;

- Bibliografia;

- Anexos;

- Apêndices

XII.3. O depósito dos exemplares deverá ser efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado e Doutorado, devem ser depositados 8 (oito) exemplares da tese, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

 

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica

 

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Haverá avaliação escrita no julgamento das dissertações ou teses em casos excepcionais mediante solicitação de um dos membros da banca ou de sua totalidade. O texto deverá responder aos questionamentos decorrentes da solicitação  e entregue  assinado, juntamente com a ata final do processo.

 

XV - IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES  

XV.1. Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2. As Dissertações e Teses serão redigidas e defendidas em português, podendo em caráter excepcional ser escrita em língua estrangeira (alemão, espanhol, inglês, francês e italiano) com tradução em português.

 

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências Humanas”. Programa: Humanidades, Direitos e outras Legitimidades.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências Humanas”. Programa: Humanidades, Direitos e outras Legitimidades.

 

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1. Relatórios

XVII.1.1. Os relatórios deverão ser entregues obedecendo aos prazos fixados pela CCP.

XVII.1.2. Os relatórios conterão:

- Título e Resumo do Projeto de Pesquisa.

- Objetivos

- Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)

- Descrição das atividades realizadas no período, estrutura e conteúdo do que será desenvolvido no texto final.

- Referências Bibliográficas

- Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

 

XVII.2. Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 50% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.2.1. No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.2. Apresentação de trabalhos nas atividades programadas do Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.3. No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4. Os pós-doutores e alunos de Iniciação Científica e Pré-Iniciação Científica do Diversitas – Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos serão convidados a participarem das exposições dos pós-graduandos, das defesas de teses e poderão colaborar com o desenvolvimento das pesquisas.

 

XVII.3. Comissão de bolsas

A Comissão de bolsas será constituída por três docentes do Programa e um discente, eleitos pela CCP por período de 2 (dois) anos.

 

XVII.4. – Nas bancas de comissão examinadora do Mestrado, Doutorado e Doutorado Direito o orientador apenas presidirá a sessão.

 

XVII.5. - A prorrogação de 120 dias de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.